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Provedor do estudante
Dando cumprimento ao artigo 59º dos Estatutos do ISSSP, tomou posse no dia 17 de Fevereiro de 2009, e por um período de dois anos, o Provedor do Estudante.
São competências do Provedor do Estudante:
- Apoiar a integração do estudante no ISSSP, tendo em vista, nomeadamente, a promoção do sucesso escolar;
- Recolher as reclamações apresentadas quanto à não observância das normas gerais da sã convivência universitária, provindo directamente dos interessados ou de órgãos dirigentes da Escola, apreciá-las e tomar todas as disposições adequadas à procura de uma solução;
- Convocar directamente as partes envolvidas numa dada situação de litígio para as audiências que, em cada caso, considere necessárias e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos que originaram essa situação;
- Velar pela conservação de uma base de dados relativa aos processos que lhe sejam apresentados e de um arquivo dos mesmos.
Para qualquer questão poderá contactar o Provedor do Estudante através do email provedor.estudante@isssp.pt ou deixar o seu pedido no cacifo nº 23.
Provedor do Estudante
Dra. Ana Paula Morais
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